O futuro das ações coletivas sobre proteção de dados
Max Schrems, fundador da ONG “Europa versus Facebook” e atual leader da ONG Noyb.eu (None of Your Business) é um ativista da proteção de dados que tem vindo a mostrar a relevância do artigo 80 do RGPD.
O ativismo de Max Schrems tem consequências! Ser “à-prova-de-Schrems”
é mais que um selo de conformidade. Não faltam motivos para Schrems ser
malquisto por muitos. Max Schrems foi responsável pelo desmoronar do acordo Safe
Harbor EU-U.S. referente à recolha, utilização e retenção de dados pessoais.
Max Schrems denunciou irregularidades de privacidade da Facebook, Apple, Microsoft,
Skype e Yahoo.
“In practice many individual users are not willing to file legal actions against obvious privacy violations, because of (often rather trivial) costs if a case is lost. This leads to almost no litigation in privacy cases, even if costs are low”
Max Schrems
O RGPD, no artigo 80, introduziu a possibilidade de serem
criadas ONGs (organizações não-governamentais) ou associações sem fins
lucrativos, que sejam devidamente constituídas ao abrigo do direito de um
Estado-Membro representativas dos titulares dos dados que podem apresentar
queixa em nome dos lesados por violações de dados. Mais, os Estados-Membros
podem prever que essas organizações possam nesse Estado-Membro, apresentar uma
reclamação à autoridade de controlo competente caso considerem que os direitos
dos titulares foram violados em virtude do tratamento, e isto,
independentemente de um mandato conferido pelo titular dos dados.
A Dra. Cristina Pimenta Coelho, no livro “Comentário ao Regulamento Geral de Proteção de Dados”, interpreta o artigo 80 referindo que “um lugar paralelo que podemos encontrar no ordenamento jurídico interno é o das associações sindicais que, de acordo com o artigo 56.° da Constituição da República Portuguesa “representam”, ou melhor, defendem por “direito próprio” os direitos e interesses, individuais ou coletivos, dos trabalhadores, não sendo meras representantes ou mandatárias dos trabalhadores.”
É impossível referir o artigo 80 sem mencionar as queixas da Noyb e da “La Quadrature du Net” à CNIL (autoridade para a proteção de dados de França) que fundamentaram a coima de 50 milhões de euros à Google.
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